Termo de Adesão
Planejamento Financeiro
Termo de Adesão
Planejamento Financeiro
Plano Premium
Pelo presente contrato de prestação de serviços educacionais e na melhor forma do Direito, de um lado:
CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica que adere a este Termo de Adesão, conforme preenchimento devidamente descrito e lá qualificado com as informações preenchidas no momento da inscrição no site, maior de 18 (dezoito) anos doravante denominado apenas CONTRATANTE.
CONTRATADA:
RUPTURA FINANCEIRA CONSULTORIA LTDA,
inscrita no CNPJ no 46.060.705/0001-03, I.E 19562731-8, estabelecida na Rua Raul Lopes (Zona Leste) Edifício Poty Premier, Sala 618, no 880, bairro Jóquei, Teresina, Piauí, CEP: 64048-065 e DREAM LIFE STUDIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 55.894.092/0001-92, com sede à Rodovia Rod. José Carlos Daux, 4633, Sala 112 Torre A, Saco Grande, Florianópolis-SC, CEP: 88032-005..
Este contrato foi lido integralmente antes da compra.
As partes qualificadas acima têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:
RESUMO
O programa “PLANEJAMENTO FINANCEIRO” da CONTRATADA está estruturado para oferecer uma experiência completa e eficaz no gerenciamento financeiro, combinando encontros personalizados, suporte contínuo e ferramentas para garantir que o CONTRATANTE atinja seus objetivos de liberdade financeira a longo prazo.
Serão 06 (seis) reuniões por ano com o seu Planejador Financeiro, atendimento e suporte sempre que necessário, acesso a metodologia e cursos, aplicativo e Sistema de gestão financeira.
TEMPO DE DURAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO 12 (doze) meses, conforme indicado pelo contratante no ato da matrícula.
VALOR DO CONTRATO
Valor descrito na plataforma no momento da compra.
Podendo ser pago por meio de PIX, cartão em até 12 vezes ou outra forma de pagamento disponível eleita no ato da compra.
SUPORTE
Em caso de dúvidas: grupo no aplicativo de WhatsApp para dar suporte a todos os contratantes, onde as dúvidas podem ser sinalizadas de modo particular com os administradores do grupo.
O prazo para respostas é de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
BÔNUS:
30 (trinta) dias de garantia incondicional.
1. OBJETO – DO QUE TRATA ESTE CONTRATO:
1.1. O CONTRATANTE neste ato contrata o planejamento financeiro a ser oferecido pela CONTRATADA na modalidade de educação a distância conforme requerimento de matrícula, denominado “PLANEJAMENTO FINANCEIRO Plano Premium”, com 06 sessões ao vivo por ano com o seu planejador financeiro, e suporte para tirar dúvidas ilimitado e acesso ao FABRÍCIO MICHELL para análises individuais, descritas conforme oferecido no momento da compra.
1.2. As sessões ao vivo seguirão o cronograma publicado pela CONTRATADA, sempre em atenção ao disposto no item 3, serão ao vivo e/ou gravadas e, posteriormente, transmitidas no ambiente virtual do contratante via internet (on-line), com disponibilização em datas e horários pré definidos pela CONTRATADA.
1.3. O calendário e cronograma das sessões e atividades serão disponibilizados aos contratantes por meio da plataforma virtual e ou outra forma escrita e inequívoca de comunicação a critério da CONTRATADA.
1.4. A CONTRATADA se compromete a prezar ao máximo pela estabilidade do calendário proposto, evitando alterações desnecessárias. Entretanto, reserva-se ao direito de, por motivos imprevisíveis e/ou de força maior, proceder modificações necessárias no calendário para evitar prejuízo no andamento dos serviços propostos. Neste último caso, a CONTRATADA compromete-se a informar as remarcações imprescindíveis ao CONTRATANTE com a maior antecedência possível.
1.5. Os vídeos permanecerão disponíveis na plataforma virtual para acesso dos contratantes até o tempo de duração conforme definido no item resumo, contados da aquisição.
1.6. Em hipótese nenhuma será permitida a gravação das sessões (seja em vídeo ou em áudio) para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis ao contratante que o fizer.
1.7. A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE à sua plataforma a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo do planejamento e senhas de acesso. É expressamente vedado o compartilhamento do acesso e materiais do planejamento com qualquer terceiro, ainda que também seja contratante dos serviços, constituindo crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro.
1.8. Além das sessões online gravadas, o(a) CONTRATANTE poderá ter acesso à comunidade de avisos e informações relevantes, em grupo fechado, e aplicativo exclusivo a ser oferecido pela CONTRATADA. Deverá ser seguidas todas as normas previamente estabelecidas e informadas no grupo, sob pena de exclusão.
1.9. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, está descrito e é cobrado diretamente pela plataforma de hospedagem das aulas, havendo, portanto, ingerência da CONTRATADA sobre o formato de pagamento, políticas de cancelamento ou qualquer outro problema conexo.
1.10. Caso a CONTRATADA ofereça alguma promoção ou bônus, não se responsabiliza pela ação ou omissão de atividades de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção, disponíveis na página de vendas.
1.11. O suporte técnico será disponibilizado exclusivamente pelo whatsapp através do grupo composto pela contratante e contratada de segunda a sexta, das 08h às 18h, com tempo de resposta em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
1.12. O(a) CONTRATANTE declara ter ciência que não há garantia de resultado na modalidade contratada ou qualquer outra forma de vantagem objetiva, sendo o serviço prestado um trabalho de proposição, onde o resultado depende de ações do(a) CONTRATANTE.
1.13. É expressamente vedado o compartilhamento do acesso e materiais dos serviços com qualquer terceiro, ainda que também seja contratante, constituindo crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro.
1.14. A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.
1.15. O CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à CONTRATADA, uma vez que o relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA acontecerá principalmente via whatsapp através do grupo composto pela contratante e contratada.
1.16. A CONTRATADA reserva-se ao direito de, discricionariamente, cancelar os serviços, restituindo integralmente o CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente já efetuados em até 60 (sessenta) dias.
1.17. A CONTRATADA ressalta ser prestadora de um serviço, não oferecerá diplomas, atestados ou certificados de qualquer tipo, reconhecidos ou não pelo Ministério da Educação (MEC).
1.18. A CONTRATADA reserva o direito de não iniciar os serviços, com a devida devolução do pagamento já realizado, caso não seja alcançado o número mínimo de participantes previamente estabelecido.
1.19. A prestação de serviços não se equivale às atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica ou espiritual, não devendo o (a) CONTRATANTE utilizá-la como substituta para tais.
1.20. GARANTIA INCONDICIONAL – O CONTRATANTE poderá, ao final do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da liberação de seu usuário na plataforma, realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de multa, a seu exclusivo critério. Após esse período os valores não serão reembolsados em qualquer hipótese, bem como não há possibilidade de cancelamento.
¹ É vedado o envio de arquivos, imagens, download das sessões, gravação da tela, ou qualquer outra forma de acesso.
2. DO ACESSO:
2.1. Após a confirmação de compra, o CONTRATANTE será liberado na plataforma e receberá, via whatsapp através do grupo composto pela contratante e contratada, notificações no aplicativo ou grupo, os dados de acesso à “Área do membros”. Durante o acesso à plataforma, o CONTRATANTE se compromete a analisar o Tutorial e material preparado com instruções completas de realização do planejamento financeiro e tirar eventuais dúvidas que surjam a seu respeito por meio do canal de atendimento da CONTRATADA, de forma que não poderá alegar o desconhecimento de seu conteúdo como pretexto para qualquer solicitação.
3. DISTÂNCIA:
3.1. Para fins deste contrato, considera-se como “a distância” os serviços prestados de forma diversa da presencial, por meio da transmissão de vídeo e som diretamente até a localidade onde o CONTRATANTE se encontra, desde que este tenha preenchido todos os requisitos técnicos exigidos neste contrato.
3.2. A CONTRATADA não se responsabiliza, de forma alguma, pela obtenção ou manutenção, por parte do CONTRATANTE, dos equipamentos e serviços necessários ao bom acompanhamento dos serviços, e não considera como causa de rescisão contratual sem pagamento de multa a superveniência de problemas técnicos de responsabilidade que não seja sua. Também não se responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas de conexão ou banda de internet, configurações de computador e perda de acesso, estando totalmente isenta de qualquer responsabilidade. Desta forma, torna-se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos por parte do CONTRATANTE.
4. DA COMPRA E PAGAMENTO:
4.1. A configuração do ato formal de matrícula dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pela marcação da opção “li e aceito os termos deste contrato” na área de INSCRIÇÃO, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou de terceiro que agir como gateway de pagamento devidamente licenciado.
4.2. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, está descrito e é cobrado diretamente pela plataforma de hospedagem dos serviços, havendo, portanto, ingerência da CONTRATADA sobre o formato de pagamento, políticas de cancelamento ou qualquer outro problema conexo.
4.3. A CONTRATADA poderá oferecer descontos a alguns contratantes conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos.
4.4. A CONTRATADA reserva o direito de recusar a matrícula do CONTRATANTE que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a CONTRATADA em outros serviços. Também se reserva ao direito de recusar a matrícula do CONTRATANTE que já tenha cursado na Instituição e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com professores, especialistas e outros membros.
4.5. O pagamento será realizado mediante cartão de crédito, via “Hotmart” ou qualquer outra operadora de crédito a critério da CONTRATADA, de forma deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (PagSeguro, Pagar.me ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.
4.6. A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos ou bolsas sobre os valores acima, não se obrigando, de forma alguma, a perpetuar tais descontos ou generalizá-los.
4.7. A ausência do (a) CONTRATANTE às atividades sugeridas, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações de sua responsabilidade, não o exime do pagamento do preço dos serviços.
5. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE E CHARGEBACK
5.1. O CONTRATANTE se compromete a não solicitar estorno ou contestar o pagamento realizado junto à instituição financeira ou operadora de cartão de crédito, tendo em vista que está ciente da compra e tem total responsabilidade e autonomia para esta decisão.
5.2. Caso o CONTRATANTE realize tal contestação sem justificativa válida, ficará responsável por todas as taxas e custos administrativos que a CONTRATADA venha a incorrer na decorrência dessa ação, bem como assumirá, através deste termo a Confissão da Dívida em sua integralidade, autorizando a CONTRATADA a tomar as medidas legais cabíveis, incluindo a cobrança de uma multa de 10% sobre o valor total do programa.
5.3. Caso a CONTRATANTE deixe de realizar qualquer pagamento na data aprazada, com um atraso superior a 15 (quinze) dias, poderá a CONTRATADA, sem a necessidade de qualquer aviso ou notificação, tomar as medidas cabíveis para o recebimento do montante devido, na via judicial ou extrajudicial, devendo a CONTRATANTE arcar com as despesas de cobrança, inclusive protesto e honorários advocatícios, no montante de 20% (vinte por cento) sobre os valores em atraso e vincendas, aplicando-se o vencimento antecipado do débito.
5.4. O CONTRATANTE, ao assinar este contrato, registra e confessa que, em caso de descumprimento das obrigações aqui previstas, será responsável pelo pagamento da quantia total referente ao valor do curso adquirido, a título de confissão de culpa aplicado também ao titular do cartão.
5.5. O valor mencionado acima será devido imediatamente após a notificação do descumprimento das obrigações contratuais por parte do CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Planejar os serviços referentes à elaboração de calendário das sessões, fixação de carga horária, designação de especialista e outras providências inerentes às atividades docentes;
b) A prestação de serviços ora contratada é atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado, pois o seu cunho é meramente educacional, cujo resultado varia de acordo com seu empenho, dedicação e capacidade de assimilação dos conteúdos atinentes, exclusivamente a cada participante e não é possível ter gerência da prestadora de serviços.
c) Atender ao cronograma de atividades, observado sempre o fuso horário de Brasília, apresentando as sessões na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações, conforme disposto no item 1.4. deste contrato.
d) Todo o material acadêmico que compõe o “PLANEJAMENTO FINANCEIRO” incluindo os vídeos, serão produzidos por diversos profissionais, cada qual expert no assunto em que assumiram, de forma que a obrigação da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do(a) CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Realizar o pagamento, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de sua matrícula, estando sujeito à interrupção da prestação dos serviços previstos neste termo caso o pagamento não seja efetuado conforme contratado;
b) Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários ao acompanhamento das sessões ao vivo do planejamento;
c) Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas no Programa.
d) A não realização de eventual atividade prevista por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não assista todas as sessões expositivas e não realize todas as atividades propostas ao longo dos serviços, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.
e) O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.
f) O CONTRATANTE se compromete a não reproduzir, copiar, gravar ou manter de qualquer forma ou meio disponível as sessões ao vivo, assim como a não compartilhar com terceiros as sessões ou os materiais e senhas de acesso à plataforma de estudos.
7. DOS VÍDEOS:
7.1. Os vídeos das sessões são transmitidos via streaming (e não por download) sendo propriedade intelectual da instituição contratada e dos professores, assim como as atividades propostas e quaisquer materiais fornecidos durante a aula ou por meio da plataforma da CONTRATADA. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.
7.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos vídeos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.
7.3. Fica proibida a gravação, por qualquer meio, das aulas em vídeos ou em áudio, mesmo que apenas para reprodução privada. Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas) a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.
7.4. O CONTRATANTE fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos vídeos das sessões, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.
7.5. Após a efetivação da compra a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma de hospedagem, que se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso a de forma simultânea, por mais de uma máquina, o que configura o compartilhamento dos dados de acesso, e é expressamente proibido, e resulta no emprego das medidas criminais e judiciais aplicáveis ao caso, sem prejuízo da suspensão dos serviços.
8. DO USO DO SOFTWARE DE GESTÃO FINANCEIRA:
8.1. O acesso ao software de gestão financeira disponibilizado pela CONTRATADA será fornecido ao CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, exclusivamente para os fins relacionados ao programa de planejamento financeiro.
8.2. Após o encerramento do contrato, independentemente do motivo, o acesso ao referido software será automaticamente revogado, ficando vedada sua utilização ou qualquer tentativa de acesso pelo CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATADA se compromete a garantir que o CONTRATANTE possa exportar seus dados armazenados no software até a data de encerramento do contrato, desde que solicitado por escrito com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à data de término da vigência.
9. DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES
9.1. É vedado ao(à) CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição, sem direito à devolução do valor pago, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal, às seguintes condutas:
a) Compartilhar o login e senha com terceiros;
b) Compartilhar o material disponibilizado, tanto em vídeo quanto por escrito, ainda que seja entre outros membros;
c) Adquirir ou compartilhar os serviços em grupo de pessoas ou qualquer outra forma de rateio, para que várias pessoas possam ter acesso aos conteúdos por meio de uma única compra;
d) Fazer uso de ferramentas de gravação de tela, ou de qualquer forma realizar download dos vídeos do planejamento financeiro, ainda que para uso pessoal;
e) Usar ferramentas para fotografar a tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso pessoal;
f) Repassar o conteúdo disponibilizado em razão da contratação a terceiros, de forma onerosa ou gratuita, por meio de qualquer tipo de mídia, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria;
g) Veicular em qualquer meio e sob qualquer forma os serviços de “PLANEJAMENTO FINANCEIRO” fazer menção a ela, sem a citação da fonte;
h) Utilizar-se do método e ferramentas disponíveis no planejamento financeiro para fazer concorrência à CONTRATADA.
i) Copiar os conteúdos, textos, imagens, estratégias e outros capitais intelectuais da CONTRATADA para com ela CONCORRER ou para firmar parceria com CONCORRENTE.
j) Ofender a imagem da CONTRATADA por qualquer meio ou rede social.
k) Replicar o “PLANEJAMENTO FINANCEIRO” e metodologia utilizada nestes serviços para terceiros alheios a esta relação contratual.
9.2. Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, o(a) CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada, independentemente de notificação.
9.3. A violação de qualquer vedação, instrução e/ou o uso indevido de materiais, protegidos ou não por registro de propriedade intelectual, apresentados durante os serviços, sujeitarão o infrator a responder civil e criminalmente.
10. DO DIREITO DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. O(a) CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante o programa de planejamento financeiro é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA. Considere-se como material, mas não se limite a: sessões, módulos, conteúdos, planilhas, modelos, apresentações, jargões, documentos, relações comerciais, tecnologia, fotografias, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, processos, projetos, estratégias, know-how, design, especificações, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, códigos de programação de qualquer natureza, propostas comerciais, financeiras, invenções, fórmulas, planos de negócios (business plans), tabelas, patrocinadores, investidores, clientes, revendedores, distribuidores, resultados de qualquer natureza, invenções, criações, ideias, métodos, experiências, composição de preços, dentre outros.
10.2. A CONTRATADA não concede direito de uso sobre seu nome, voz e imagem sem autorização.
10.3. A CONTRATANTE concede direito de uso de sua imagem e voz pelo período de 05 (cinco) anos, nos materiais objeto de gravação, declarando que tem ciência de que as gravações ficarão disponíveis para acesso pelos demais membros do programa.
10.4. Caso o(a) CONTRATANTE conceda à CONTRATADA um depoimento, feedback positivo ou qualquer outro material, em qualquer formato, seja escrito, audiovisual, por voz ou vídeo, sobre o seu desempenho ou sobre a metodologia, automaticamente autoriza seu uso e divulgação pela CONTRATADA, pelo período de 10 (dez) anos.
10.5. O(a) CONTRATANTE concede o direito à CONTRATADA, sobre o uso de sua imagem, voz, gravações, mensagens, textos, depoimentos, entre outros, tendo ciência da finalidade, autorizando o uso informativo e promocional pela CONTRATADA, por qualquer meio de comunicação ou rede social, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração, pelo período de 10 (dez) anos.
11. ARMAZENAMENTO DE SESSÕES
11.1. O(A) CONTRATANTE consente prévia e expressamente que a CONTRATADA, realize a gravação e o armazenamento digital de qualquer compromisso (áudio, vídeo e/ou quaisquer outros registros) em ambiente de nuvem, com as seguintes finalidades:
I. Garantir a segurança e a integridade dos registros das sessões, contribuindo para a continuidade e acompanhamento dos serviços;
II. Documentar as atividades para fins de supervisão, auditoria interna e aprimoramento dos serviços prestados;
III. Assegurar a disponibilidade das informações para eventuais consultas técnicas e avaliações futuras, sempre resguardada a confidencialidade dos dados.
11.2. Os registros serão armazenados em ambiente de nuvem seguro, utilizando serviços de provedores reconhecidos e que adotem práticas robustas de segurança, incluindo, mas não se limitando a, criptografia de dados, controles de acesso restrito e monitoramento constante contra acessos não autorizados. A CONTRATADA compromete-se a empregar todas as medidas técnicas e administrativas compatíveis com os padrões exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais legislações aplicáveis.
11.3. O acesso aos registros armazenados será restrito exclusivamente à equipe técnica e aos profissionais diretamente envolvidos nas sessões, não sendo compartilhados com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente previstas ou mediante autorização expressa do(a) CONTRATANTE. Todos os dados gravados serão tratados como informações confidenciais e de uso exclusivo para os fins estabelecidos nesta cláusula.
11.4. Os registros digitais das sessões serão mantidos em armazenamento seguro pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de realização da sessão. Decorrido esse prazo, os dados serão eliminados de forma irreversível, ressalvadas as hipóteses de necessidade de manutenção decorrente de obrigações legais ou regulamentares, ou mediante solicitação expressa do(a) CONTRATANTE.
11.5. O(A) CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre os registros armazenados, bem como requerer a correção ou exclusão dos dados, de acordo com os seus direitos previstos na LGPD. Tais solicitações deverão ser formalizadas por escrito, e a CONTRATADA compromete-se a atender os pedidos dentro dos prazos legalmente estipulados, ressalvadas as limitações impostas por obrigações legais.
11.6. Em caso de qualquer incidente de segurança que venha a comprometer a integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos registros armazenados, a CONTRATADA deverá notificar o(a) CONTRATANTE de forma imediata, detalhando as medidas adotadas para mitigação dos riscos e para a correção da vulnerabilidade identificada.
12. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1. As PARTES reconhecem e aceitam que, durante a execução da prestação de serviços, poderão ter acesso a dados pessoais uma de cada e daqueles vinculados a si, conforme definido pela LGPD. Logo, concordam em tratar esses dados pessoais de acordo com os princípios da LGPD, incluindo, mas não se limitando a, finalidade, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.
12.2. A CONTRATADA manterá todas as informações do(a) CONTRATANTE salvas em servidor físico e/ou servidores remotos, guardando o mais completo e absoluto sigilo sobre as informações e dados a que tiver acesso em razão da presente prestação de serviços, utilizando-as apenas quando estritamente necessário para a prestação dos serviços, em conformidade com a Lei Geral da Proteção dos Dados – LGPD (Lei 13.709 – 14/08/2018), ou nos casos que seguem:
I. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
II. Para atender ordem judicial; Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
III. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
IV. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
V. Para a proteção do crédito, quando disposto na legislação pertinente; Transferência a terceiro, respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD.
12.3. O(a) CONTRATANTE tem direito ao acesso às informações sobre o tratamento de seus dados, que serão disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, mediante solicitação, e poderá requerer a qualquer momento:
I. Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
II. Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos, tratados em desacordo com a LGPD, ou que foram utilizados sem a sua autorização;
III. Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações acerca dos terceiros com quem os dados foram compartilhados;
IV. Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando, neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das obrigações e direitos deste instrumento, que necessitem dos referidos dados para sua efetivação.
12.4. A CONTRATADA não será responsável perante o(a) CONTRATANTE quando proceder com a entrega de serviços em cumprimento às premissas da LGPD, e após a entrega, seja constatado que uma prática de mercado amplamente adotada teria violado a LGPD, sendo tal entendimento partido de decisões judiciais ou administrativos até o presente momento inexistentes.
12.5. As PARTES concordam em tomar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais que receberem e/ou processarem contra perda, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição. As PARTES também concordam em implementar e manter medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais, levando em consideração o estado atual da tecnologia, os custos de implementação e a natureza, o escopo, o contexto e as finalidades do processamento, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
12.6. Se as PARTES transferirem dados pessoais para fora do território nacional, concordam automaticamente em cumprir os requisitos da LGPD relativos a transferências internacionais de dados pessoais, incluindo, quando aplicável, a obtenção de consentimento do titular dos dados ou a implementação de garantias apropriadas de acordo com a LGPD.
12.7. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única e exclusiva responsável por determinar sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicável a ela. Em nenhum caso uma Parte se responsabilizará por monitorar ou orientar a outra Parte sobre as disposições da “LGPD” aplicáveis à outra Parte. Cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e/ou medidas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a “LGPD”.
12.8. O descumprimento dos termos desta cláusula implicará em indenização por perdas e danos, e encerramento unilateral dos serviços sem qualquer penalidade à PARTE ferida.
12.9. À CONTRATADA é garantido o direito de utilizar qualquer informação colhida no decorrer do contrato para utilizá-las no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES obrigam-se a manter sigilo absoluto a terceiros ou àqueles determinados uma pela outra quanto a todas as informações de negócios e possíveis negócios uma da outra, responsabilizando-se por qualquer divulgação não autorizada. A responsabilidade das PARTES em manter sigilo absoluto se estende à segurança física e cibernética de seus hardwares e softwares, também sendo responsável por qualquer divulgação não autorizada a que violações em seus equipamentos e sistemas gerarem.
13.2. As informações confidenciais de negócios das PARTES são em relação, mas não se limitam, a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e/ou comerciais, e especificamente, leads, logins e senhas, e mails, relatórios, palavras-chave, informações de público-alvo, dados de desempenho, métricas, detalhes do funil de vendas e estratégias de nutrição de leads e follow-up, números de telefone, banco de dados, nomes de usuários das redes sociais, endereços pessoais e profissionais, documentos de identidade, contratos, negociações, planos de marketing e negócios, propostas comerciais, documentos internos da empresa, e similares que poderão ser coletados durante a prestação dos serviços.
13.3. São consideradas informações confidenciais todas aquelas que versem sobre a vida pessoal dos sócios, empregados, colaboradores, prestadores de serviços e clientes das partes, sobre saúde financeira, pagamentos, contratações, negociações, desafetos ou brigas, além de toda e qualquer informação que serão acessíveis em razão do desempenho das atribuições ou da relação pessoal desenvolvida no decorrer do contrato.
13.3.1. Também são consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelas PARTES, seja por marcação física ou determinação verbal.
13.3.2. O Princípio da Razoabilidade rege a matéria de confidencialidade deste instrumento, de modo que as circunstâncias, características e natureza da informação logicamente a determinam como sigilosa e impedida de divulgação. Em hipótese que a PARTE tenha dúvida acerca do impedimento de divulgação de qualquer informação, deverá manter o absoluto sigilo até que a outra PARTE se manifeste inequivocamente a respeito.
13.4. As partes obrigam-se, por si e por seus prepostos, a devolver, apagar ou destruir as informações confidenciais a que tenham tido acesso, em até 10 (dez) dias a partir da solicitação (o que poderá ocasionar em culpa exclusiva da parte e causa de encerramento do contrato), ou imediatamente quando da rescisão do contrato, e a não reter nenhuma cópia de informações confidenciais ou dados.
13.5. As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula não se aplicam a informações que:
I. Sejam ou se tornem de conhecimento público sem violação desta cláusula;
II. Sejam obtidas legalmente de terceiros sem restrições de confidencialidade;
III. Sejam desenvolvidas independentemente, sem referência ao Conteúdo Confidencial;
IV. Sejam divulgadas de acordo com uma obrigação legal ou ordem judicial.
13.6. Em qualquer violação de sigilo, a PARTE que der causa ficará sujeita a indenizar a vítima em R$ 100.000,00 (cem mil de reais) em até 10 dias contados da infração, somados aos danos morais e materiais efetivamente causados e qualquer outra penalidade contratual e legal cabíveis, havendo encerramento unilateral dos serviços sem qualquer penalidade à PARTE ferida.
13.7. As obrigações de confidencialidade e sigilo determinadas neste instrumento têm validade indeterminada, expirando-se apenas a partir da autorização expressa de divulgação concedida pela outra Parte.
14. NÃO CONCORRÊNCIA, NÃO CÓPIA DO MODELO DE NEGÓCIOS E NÃO ALICIAMENTO
14.1. O(A) CONTRATANTE se compromete a não copiar, replicar ou utilizar, direta ou indiretamente o modelo de negócios da CONTRATADA, principalmente através da usurpação de informações internas e uso não autorizado de dados, de modo que está presumida a proteção de todo e qualquer detalhe acerca das operações da CONTRATADA, estando proibida a divulgação em qualquer forma e espécie de qualquer procedimento ou método da CONTRATADA.
14.2. Fica vedado ao(à) CONTRATANTE firmar contrato com qualquer integrante da equipe direta ou indireta da CONTRATADA e firmar contrato com os fornecedores deste, em ambos os casos, para realização de atividade concorrente.
14.3. Fica vedado ao(à) CONTRATANTE estabelecer prestação de serviços com clientes da CONTRATADA para oferecer a mesma categoria de atividades e produtos que esta oferta.
14.4. Em violação às obrigações contidas nesta cláusula, incidirá multa ao(à) CONTRATANTE no valor de R$ 100.000,00 (cem mil de reais) em até 10 dias contados da infração, somados aos danos morais e materiais efetivamente causados e qualquer outra penalidade contratual e legal cabíveis, havendo encerramento unilateral dos serviços sem qualquer penalidade à CONTRATADA.
14.5. As obrigações de não cópia do modelo de negócios e não aliciamento determinadas neste instrumento têm validade indeterminada, expirando-se apenas a partir da autorização expressa de divulgação concedida pela outra Parte.
15. FORMAS DE ENCERRAMENTO DESTE CONTRATO
15.1. A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já ministrada do planejamento financeiro, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas neste instrumento.
15.2. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias corridos, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sendo este período parte integrante de nossa garantia incondicional de 30 (trinta) dias. Assim, além dos 07 (sete) dias previstos em lei, oferecemos mais 23 (vinte e três) dias adicionais para que o CONTRATANTE solicite o reembolso integral, caso não esteja satisfeito. Após esse período total de 30 (trinta) dias, a contratação será considerada irrevogável e irretratável, não sendo permitido cancelamento ou reembolso. O CONTRATANTE também será responsável por eventuais taxas, juros e despesas incidentes em função da modalidade de pagamento utilizada.
15.3. O não acesso à plataforma, às sessões, aos materiais do planejamento financeiro, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento dos serviços, que só será considerado válido quando realizado por escrito, pelo whatsapp através do grupo composto pela contratante e contratada com solicitação de confirmação de recebimento ou diretamente na plataforma intermediadora de vendas, obedecendo o disposto no artigo 49 do CDC, com solicitação de confirmação de recebimento.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e do preenchimento da ficha de matrícula (ou seja, na oportunidade em que o(a) CONTRATANTE seleciona que quer fazer e clica em “Comprar” na área de check-out, em campo próprio, no site da CONTRATADA) ou nos páginas de vendas e termina ao final do período contratado, respeitados os termos dos itens 1.4. e 1.5. deste contrato.
16.2. Ficam excluídos do presente contrato a obrigação de fornecimento de qualquer material didático, como apostilas, livros e cadernos. A CONTRATADA se reserva ao direito de fornecê-los ou indicá-los sem incorrer em uma obrigação constante na prestação desses serviços.
16.3. A CONTRATADA, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem do CONTRATANTE, garantindo-lhe a inexistência de qualquer efeito danoso a seu nome e/ou imagem.
16.4. Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão na prestação de serviços que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.
16.5. Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela CONTRATADA em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.
16.6. O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.
16.7. As Partes declaram que a manifestação de vontade de vincular-se aos termos deste instrumento poderá ocorrer por meio de assinatura eletrônica, declarando ambas as Partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual entre as Partes;
16.8. A CONTRATANTE declara reconhecer que sua confirmação eletrônica gerada por sistema informatizado com registro do endereço de IP do computador que gerou o aceite equivale à sua assinatura em meio físico, nos termos da legislação vigente; CONTRATANTE e CONTRATADA resolvem celebrar, por meio da assinatura eletrônica, da Proposta e do Contrato de Prestação de Serviço (“Contrato”).
16.9. As partes CONTRATADA e CONTRATANTE elegem o foro de Teresina – PI para resolver qualquer controvérsia resultante deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.10. Ao clicar em “Comprar” no link de vendas, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.
Teresina – PI.
Última atualização: 30 de Janeiro de 2026.
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